Portaria
MF
nº 904, de 03 de dezembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 07/12/2015, seção 1, página 17)
Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2015, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos ela Lei nº 8.010, de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, ele 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso elas atribuições que lhe conferem os incisos li c IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º ela Lei nº 8.010, de 29 de março ele 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 ele outubro de 2004, resolve:
Art. 1º Fixar em US$ 485.000.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos ela América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2015, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º ela Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, alterada pela Lei nº 10.964, de 28 de outubro ele 2004.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.