Portaria Coger nº 133, de 26 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2015, seção 1, página 14)  

Delegação de competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto nos afastamentos do Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Corregedor Adjunto.

O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e o disposto no artigo 1º inciso XIII da Portaria MF nº 392, de 14 de julho de 2009, publicada no DOU nº 134, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto para nos afastamentos e impedimentos do Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Corregedor Adjunto, praticar os atos que tratam o artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE BARROS NETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.