Portaria
Coger
nº 133, de 26 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 01/12/2015, seção 1, página 14)
Delegação de competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto nos afastamentos do Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Corregedor Adjunto.
O CORREGEDOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e o disposto no artigo 1º inciso XIII da Portaria MF nº 392, de 14 de julho de 2009, publicada no DOU nº 134, de 16 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador Disciplinar e seu Substituto para nos afastamentos e impedimentos do Corregedor da Secretaria da Receita Federal do Brasil e do Corregedor Adjunto, praticar os atos que tratam o artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.