Portaria RFB nº 1644, de 24 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 26/11/2015, seção 1, página 45)  
Altera o Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIV do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Portaria RFB nº 2.466, de 28 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2010, Seção 1, páginas 96 a 148, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I
Jurisdição fiscal quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior.

10ª Região Fiscal

Município

UF

TOM

Unidade local

Delegacia

Canguçu

RS

8587

DRF - Pelotas (RS)

DRF - Pelotas (RS)

Piratini

RS

8795

DRF - Pelotas (RS)

DRF - Pelotas (RS)



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 45 dias após a data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.