Instrução Normativa RFB nº 1591, de 05 de novembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2015, seção 1, página 28)  

Dispõe sobre a forma de apuração e a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2015 ou 1º de outubro de 2015, nos casos em que especifica e nos termos do art. 70 da Lei nº 12.715, de 2012.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.