Portaria CGSNSE nº 47, de 21 de setembro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/09/2015, seção 1, página 18)  

Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).

(Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 170, de 26 de outubro de 2022) (Revogado(a) pelo(a) Portaria CGSNSE nº 85, de 31 de outubro de 2022)
A SECRETARIA EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (CGSN/SE), no uso das competências que lhe conferem o inciso IX do art. 16 do Regimento Interno do Comitê Gestor do Simples Nacional, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e o art. 137 da Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido do seguinte item 2.22:
2.22.1 – Aplicação Simples Nacional: Informações gerenciais relativas ao Portal do Simples Nacional. swap_horiz
2.22.3 – Privilégios: Permite consultar e administrar informações gerenciais relativas ao Portal do Simples Nacional. swap_horiz
2.22.4.1 – Usuários Internos: Servidores da RFB autorizados pelo Secretário-Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional. swap_horiz
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS SANTIAGO Secretário-Executivo
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.