Portaria RFB nº 10166, de 11 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 24/09/2009, seção 1, página 63)  

Dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Republicação (publicação anterior em 14/05/2007) (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2466, de 28 de dezembro de 2010)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL , no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007 , resolve:
Art. 1º As áreas de jurisdição das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) são as definidas nos anexos a esta Portaria.
Art. 2º As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdicionam contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV.
Art 2º A Delegacia Especial de Instituições Financeiras (Deinf) jurisdiciona contribuintes com atividades relacionadas no Anexo V, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Parágrafo único. A jurisdição de que trata este artigo estende-se às filiais, sucursais, agências e postos dos contribuintes referidos no caput."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Art. 3º Os Superintendentes da Receita Federal do Brasil na 7ª e na 8ª Regiões Fiscais poderão delimitar a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Brasil Previdenciárias (DRP) situadas na respectiva região fiscal.   (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Art 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial indicados em norma específica desta RFB, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
Art 3º-A O Superintendente da Receita Federal do Brasil na 7ª Região Fiscal delimitará a área de atuação das Delegacias da Receita Federal do Rio de Janeiro I e II ."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 598, de 20 de abril de 2010)
"Art. 3º-B A Delegacia Especial de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac /RJ jurisdiciona contribuintes sujeitos ao acompanhamento especial conforme critérios previstos em norma específica desta RFB para o ano de 2010, de acordo com a localização do estabelecimento matriz, estabelecida no Anexo IV, e excetuados os contribuintes de natureza jurídica administração pública. (Redação dada pelo(a) Portaria RFB nº 2432, de 20 de dezembro de 2010)
Parágrafo único. A jurisdição prevista no caput será revista a cada 3 (três) anos."   (Incluído(a) pelo(a) Portaria RFB nº 2432, de 20 de dezembro de 2010)
Art. 4º As Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) têm jurisdição em todo o território nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de junho de 2007.
Art. 6º Ficam revogadas as Portarias SRF nº 563, de 27 de março de 1998 , e nº 1.096, de 17 de maio de 2005 , a partir de 11 de junho de 2007.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXOS
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.