Ato Declaratório Executivo Cocad nº 3, de 20 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 22/07/2015, seção 1, página 21)  

Declara canceladas, de ofício, inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) por decisão administrativa.

O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 74 e 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no caput, no inciso III do § 1º e no inciso II do § 3º do art. 13 e no inciso XI do art. 25 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.467, de 22 de maio de 2014, declara:
Art. 1º Canceladas de ofício as inscrições no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) dos imóveis rurais relacionados no Anexo Único, por decisão administrativa em decorrência de inconsistências cadastrais.
§ 1º A inscrição poderá ser reativada mediante a apresentação de solicitação por meio do Coletor Web do Cafir, nos termos do art. 28 da IN RFB nº 1.467/2014.
§ 2º Se não for possível o procedimento citado no parágrafo anterior e em caso de discordância, é cabível recurso administrativo, nos termos do art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que deverá ser dirigido ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros e protocolado em qualquer unidade administrativa da RFB.
§ 3º O anexo citado no caput será publicado no sítio da RFB na internet no endereço www. receita.fazenda.gov.br.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
DANIEL BELMIRO FONTES
Anexo Único
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.