Portaria RFB nº 976, de 13 de julho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/07/2015, seção 1, página 15)  

Altera a Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, que “Delega e subdelega competência ao Secretário-Adjunto, ao Chefe de Gabinete, aos Subsecretários, aos Coordenadores-Gerais e aos Superintendentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil”.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 4446, de 23 de setembro de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e XXII e o parágrafo único do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o § 4º do art. 2º da Portaria MF nº 341, de 12 de julho de 2011, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 7º B da Portaria RFB nº 268, de 6 de março de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7ºB. …..............................................................................
Parágrafo único: Nos impedimentos do Coordenador e do seu substituto eventual, a delegação estabelecida no caput aplica-se ao Gerente de Ressarcimento, Compensação e Restituição 1 ou ao Gerente de Ressarcimento, Compensação e Restituição 2.” (NR) swap_horiz
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTÔNIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.