Ato Declaratório Cosar nº 7, de 14 de fevereiro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 15/02/2000, seção , página 3)  
Dispõe sobre a participação de instituições financeiras integrantes da rede arrecadadora de receitas federais no Programa Imposto de Renda relativo ao exercício de 2000, para crédito e pagamento de restituições.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista disposto no § 1o do art. 791 do Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999 e o disposto no art. 2o da Instrução Normativa SRF No 154, de 22 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1o As instituições financeiras relacionadas no Anexo Único integram a rede de crédito e pagamento das restituições do imposto de renda pessoa física relativo ao exercício de 2000.
Parágrafo único. Para as instituições mencionadas no caput, a transferência dos valores de restituição será feita no dia anterior ao permitido para resgate, pelo Banco do Brasil S.A., por meio de DOC - SIAFI.
Art. 2o Fica revogado o Ato Declaratório No 4, de 13 de janeiro de 2000.
Art. 3o Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Rede de Crédito e Pagamento de Restituições - Relação de instituições financeiras autorizadas a participar apenas do processo de crédito e pagamento da restituição do imposto de renda de pessoas físicas do exercício de 2000.
NOME DA INSTITUIÇÃO          CÓDIGO NA CÂMARA NACIONAL
    FINANCEIRA                    DE COMPENSAÇÃO
Banco BANEB S.A.                        028
Banco BANERJ S.A.                       029
Banco do Estado do Paraná S.A.          038
Banco BEMGE S.A.                        048
Banco América do Sul S.A.               215
Banco Bandeirantes S.A.                 230
Banco Boavista Interatlântico S.A.      231
Banco BRADESCO S.A.                     237
Banco Real                              275
Banco de Crédito Nacional S.A.          291
Banco Industrial e Comercial S.A.       320
Banco Itaú S.A.                         341
Banco Sudameris Brasil S.A.             347
Banco Santander Brasil S.A.             353
Banco Mercantil do Brasil S.A.          389
Banco Mercantil Finasa S.A.             392
HSBC Bank Brasil S.A.                   399
União de Bancos Brasileiros S.A. -
UNIBANCO                                409
Banco Safra S.A.                        422

MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.