Portaria RFB nº 790, de 09 de junho de 2015
(Publicado(a) no DOU de 10/06/2015, seção 1, página 26)  
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
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X – Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil removido para exercer mandato de Julgador requer, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação do ato de dispensa ou do término do mandato, remoção para a unidade de lotação anterior ou outra unidade no município de exercício do mandato, cabendo, neste caso, ao Superintendente Regional indicar a unidade de lotação nos municípios onde houver mais de uma unidade, caso a unidade indicada esteja sob sua circunscrição administrativa, ou ao Subsecretário de Gestão Corporativa, caso sejam as Unidades Centrais ou subunidades localizadas nas Regiões Fiscais.
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§ 16. Para fins de aplicação do disposto no inciso X do caput, considerar-se-á a última unidade de lotação definitiva do servidor.
§ 17. Expirado o mandato do julgador de que trata o inciso X do caput, este permanecerá, a critério da Administração, no exercício de suas atribuições até a designação de outro julgador, respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.