Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 321, de 01 de dezembro de 2011
(Publicado(a) no DOU de 09/02/2012, seção 1, página 17)  
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Para fins de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda das empresas tributadas pelo lucro presumido, integra a receita bruta o valor percebido a título de reembolso de despesas.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111; Lei n.º 5.474, de 1968, art. 20; Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20; Decreto n.º 3.000, de 1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n.º 93, de 1997, arts. 36 e 49; IN SRF n.º 390, de 2004, art. 88.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Para fins de apuração da base de cálculo da contribuição social das empresas tributadas pelo lucro presumido, integra a receita bruta o valor percebido a título de reembolso de despesas.
Dispositivos Legais: Constituição Federal, art. 150, § 6º; Lei n.º 5.172, de 1966, art. 111; Lei n.º 5.474, de 1968, art. 20; Lei n.º 9.249, de 1995, art. 20; Decreto n.º 3.000, de 1999, arts. 224, 518 e 519; IN SRF n.º 93, de 1997, arts. 36 e 49; IN SRF n.º 390, de 2004, art. 88.
SC SRRF08-Disit nº 321-2011.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.