Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 77, de 06 de julho de 2012
(Publicado(a) no DOU de 12/07/2012, seção 1, página 52)  

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. REEMBOLSO DE DESPESAS. INCIDÊNCIA.
Está sujeito à tributação pela Cofins o reembolso de despesas relativas a viagens, transporte, etc., necessárias à execução dos serviços prestados pelo contribuinte, e que, por determinação contratual, devam ser ressarcidas a ele pelos tomadores dos referidos serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 6º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: REGIME NÃO CUMULATIVO. REEMBOLSO DE DESPESAS. INCIDÊNCIA.
Está sujeito à tributação pela Contribuição para o PIS/Pasep o reembolso de despesas relativas a viagens, transporte, etc., necessárias à execução dos serviços prestados pelo contribuinte, e que, por determinação contratual, devam ser ressarcidas a ele pelos tomadores dos referidos serviços.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º e 5º.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.