Portaria
PGFN
nº 145, de 10 de fevereiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2006, seção 2, página 16)
“Designa o Coordenador-Geral da Dívida Ativa da União como suplente do Procurador-Geral da Fazenda Nacional no Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS.”
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 49 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria nº 138, de 1º de julho de 1997, e tendo em vista a competência que lhe foi subdelegada pelo Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, dos Ministros de Estado da Fazenda e da Previdência e Assistência Social, resolve:
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.