Portaria Coana nº 30, de 02 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 06/03/2015, seção 1, página 34)  
Dispõe sobre a Anexação de documentos em formato digital, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência, de acordo com o disposto no art. 19, §2º , da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA (COANA), no uso das atribuiçãoões que lhe conferem o inciso IX do art. 129 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 19, §2º , da Instrução Normativa SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica dispensada a vinculação de dossiê eletrônico, com documentos instrutivos do despacho de importação, quando a declaração de importação for direcionada para o canal verde de conferência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ CARLOS DE ARAÚJO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.