Ato Declaratório Executivo Cofis nº 17, de 04 de março de 2015
(Publicado(a) no DOU de 05/03/2015, seção 1, página 85)  
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 203, de 14 de maio de 2012, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD), constante do anexo único.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório nº 103, de 30 de dezembro de 2013.
KLEBER GIL ZECA
Anexo
Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD)
Disponível para download em: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.