Instrução Normativa RFB nº 1551, de 26 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/02/2015, seção 1, página 90)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012 e em virtude do art. 9º da Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014, resolve:
Art. 1º O art. 14 da Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 30 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. …...............................................................................
…...............................................................................................
II - pela entrega direta da documentação solicitada para a prática do ato no órgão de registro que celebrou convênio com a RFB, acompanhada do DBE ou do Protocolo de Transmissão.
…....................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 2015.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.