Portaria RFB nº 244, de 09 de fevereiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 24/02/2015, seção 1, página 30)  
Altera a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que estabelece as regras gerais de remoção dos integrantes da Carreira de Auditoria da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria RFB nº 3.300, de 29 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º [...]
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§ 3º REVOGADO.
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Art. 3º [...]
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VII - [...]
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d) remoção, para qualquer Região Fiscal, no caso de servidor ocupante de DAS de chefia, de nível igual ou superior a 4, ou seu substituto, exigindo-se, neste último caso, período mínimo de 1 (um) ano ininterrupto a contar da data de designação para substituição.
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§ 15. O servidor classificado em concurso de remoção que for exonerado de cargo em comissão, dispensado de função gratificada ou de mandato de Julgador, ou no término do mandato de Julgador, será removido a pedido, diretamente para a unidade de destino em que foi contemplado no certame, em cumprimento ao concurso de remoção.
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.