Instrução Normativa
RFB
nº 1544, de 26 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 27/01/2015, seção 1, página 19)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.285, de 13 de agosto de 2012, que dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.