Portaria MF nº 42, de 15 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 15/01/2015, seção , página 19)  
Altera a Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2014.
A CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea 'b' do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.1º .........................................................................................................................
....................................................................................................................................
I- .................................................................................................................................
a).....................................................................................................................
1.Jorge Antonio Deher Rachid;
. .............................................................................................................. "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM MARA MIRANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.