Ato Declaratório Executivo Cofis nº 3, de 22 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2015, seção 1, página 17)  

Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87.

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 13 de maio de 2011, e tendo em vista o que consta do Processo nº 10030.000100/0115-82, declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa Souza Cruz S.A., inscrito no CNPJ 33.009.911/0018-87, autorizado a exportar cigarros, dispensada a exigência de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011, de acordo com as especificações descritas abaixo.

1) Importador no exterior

Brascuba Cigarrillos SA, sediada em Calle Reyes n 6 entre Calzada de Luyanó y Princesa, Luyano, La Habana, Cuba

2) País destino dos produtos

Cuba

3) Características dos produtos

Cigarro em embalagem rígida

4) Marca Comercial

Código de Barras

4.1) Lucky Strike Click & Roll Fresh

78934474

5) Unidade da RFB para iniciar o processo do Despacho de Exportação

Delegacia da Receita Federal do Brasil em Uberlândia/MG



Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º fica condicionada a comprovação referida no art. 5º, § 1º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.155, de 2011. swap_horiz
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
KLEBER GIL ZECA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.