Instrução Normativa
RFB
nº 1542, de 22 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 23/01/2015, seção 1, página 17)
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.214, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os limites para remessa de valores, isentos do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.