Ato Declaratório Normativo Cosit nº 32, de 27 de maio de 1994
(Publicado(a) no DOU de 30/05/1994, seção , página 7885)  
Dispõe sobre a não inclusão da atualização do valor dos estoques de produtos rurais na base de cálculo da COFINS e do PIS-Receita Operacional.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 239 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, e nos Decretos-leis de nºs 2445 de 29 de junho de 1988 e 2.449, de 21 de julho de 1988, e na Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
I - a contrapartida do aumento do ativo, em decorrência da atualização do valor dos estoques de produtos agrícolas, animais e extrativos destinados à venda, tanto em virtude do registro no estoque de crias nascidas no período-base, como pela avaliação do estoque a preço de mercado, embora constitua receita tributável pelo imposto de renda, não compõe a base de cálculo da COFINS e do PIS-Receita Operacional;
II - o fato gerador das contribuições de que trata o item I somente ocorrerá quando da venda dos produtos agrícolas, animais e extrativos que compõem o estoque.
ARISTÓFANES FONTOURA DE HOLANDA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.