Ato Declaratório Executivo Codac nº 1, de 12 de janeiro de 2015
(Publicado(a) no DOU de 13/01/2015, seção 1, página 14)  
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 8º da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014,
DECLARA:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 5029 - IRRF - Ganho de Capital - Integralização de Cotas com Ativos - Lei nº 13.043/2014 (Art. 1º); e
- 5035 - IRRF - Empréstimo de Ativos - Fundos de Investimento - Lei nº 13.043/2014 (Art. 8º).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.