Ato Declaratório Normativo CST nº 24, de 13 de dezembro de 1989
(Publicado(a) no DOU de 14/12/1989, seção , página 22226)  

"Dispõe sobre a exclusão da sociedade que exerce atividade de representação comercial dos benefícios concedidos à microempresa."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o disposto no artigo 51 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
DECLARA, em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que a atividade de representação comercial, na intermediação de operações por conta de terceiros, por ser assemelhada à de corretagem, exclui a sociedade que a exerce dos benefícios concedidos à microempresa.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.