Ato Declaratório Normativo CST nº 22, de 31 de outubro de 1991
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1991, seção , página 0)  
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O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa do SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, para fins da incidência do imposto sobre operações financeiras - IOF transitório sobre os saques efetuados em cadernetas de poupança, prevista no inciso V do artigo 1º da Lei nº 8.033, de 12 de abril de 1990, considera-se ocorrido o fato gerador, na hipótese de valores acolhidos a Depósitos Especiais Remunerados-DER, no momento do resgate desses valores, quando ultrapassado o limite de 35.252,48 BTNF previsto no anexo I da IN DpRF nº 66, de 25 de abril de 1990, atualizado conforme a IN DpRF nº 52, de 1º de agosto de 1991.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.