Ato Declaratório Normativo Cosit nº 21, de 31 de outubro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 29/11/2000, seção 1, página 16)  

Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público-PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social-COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 247, de 21 de novembro de 2002)
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 3o da Lei No 9.718, de 27 de novembro de 1998.
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, das entidades de previdência privada abertas e fechadas é o valor da receita bruta mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, admitidas as deduções e exclusões previstas no art. 1o da Lei No 9.701, de 17 de novembro de 1998, e no art. 3o da Lei No 9.718, de 1998, com as alterações introduzidas pelo art. 2o da Medida Provisória No 1.991-15, de 10 de março de 2000, e reedições, atual Medida Provisória No 2.037-23, de 26 de outubro de 2000.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.