Portaria MF nº 928, de 18 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 22/12/2014, seção 2, página 27)  

"Altera a Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2014."

O CHEFE DE GABINETE DO MINISTRO DE ESTADODA FAZENDA, SUBSTITUTO, no uso da competência que lhe foi delegada pela alínea ‘b’ do inciso I do art. 1º da Portaria MF nº 343, de 29 de maio de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, que institui o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, e no § 2º do art. 2º do Regimento Interno do CGSN, aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF nº 175, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º...............................................................................................
§1º.....................................................................................................
................................................................................................ “(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERNANI CÉSAR E SILVA CABRAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.