Ato Declaratório Normativo CST nº 20, de 21 de agosto de 1989
(Publicado(a) no DOU de 23/08/1989, seção , página 14499)  
Rendimento não tributável
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO-SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 34, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o parágrafo único do artigo 22 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que os valores recebidos pelas pessoas físicas, relativos a indenização reparatória por danos físicos, invalidez ou morte ou por bem material danificado ou destruído, em decorrência de acidente de trânsito, até o limite fixado em condenação judicial, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda por não se enquadrar no conceito de renda tributável.
PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.