Portaria RFB nº 2193, de 17 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2014, seção 1, página 62)  

Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas físicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado no ano de 2015 e dá outras providências.

  (Revogado(a) pelo(a) Portaria RFB nº 1754, de 17 de dezembro de 2015)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.