Ato Declaratório Normativo
Cosit
nº 18, de 27 de setembro de 2000
(Publicado(a) no DOU de 28/09/2000, seção 1, página 3)
Dispõe sobre o percentual de determinação do lucro presumido aplicável à atividade gráfica e dá outras providências.
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 20, de 13 de dezembro de 2007)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.