Ato Declaratório Normativo CST nº 18, de 24 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 25/06/1991, seção , página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974, e tendo em vista o que dispões o artigo 4º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que:
1. O benefício fiscal da redução por reivestimento de que trata o MANUAL LUCRO REAL - MAJUR 1991, item 09/23, páginas 46 e 47, aplicável às empresas que tenham empreendimentos industriais, agroindustriais e de construção civil em operação nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE e da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, nos termos do artigo 1º da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, alcança, relativamente do exercício financeiro de 1991, as empresas exclusivamente agrícolas, pecuárias, pecuárias ou serviços básicos.
2. Fica revogado o Ato Declaratório (normativo) CST nº 12, de 02 de maio de 1991 (in D.O.U. de 06/05/91).
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.