Ato Declaratório Normativo CST nº 17, de 20 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 24/06/1991, seção , página 12188)  
- IRPF - compensação e Pagamento do Imposto
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições da Instrução Normativa RF nº 042, de 19 de junho de 1991,
Declara, em caráter normativo às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados que, para fins da dedução de que trata o inciso II do artigo 8º da IN-RF nº 042/91, deverá ser considerado apenas o valor do imposto de renda pago, não se computando a parcela relativa à Taxa Referencial Diária - TRD.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.