Ato Declaratório Normativo CST nº 16, de 10 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1991, seção , página 0)  
"Dispõe sobre a base de cálculo do Carnê-Leão."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, ás Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, na determinação da base de cálculo de rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) poderá ser deduzido o valor da contribuição previdenciária referente ao trabalho não assalariado, paga no mês, nos termos do artigo 7º, II da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.