Ato Declaratório Normativo
CST
nº 16, de 10 de junho de 1991
(Publicado(a) no DOU de 12/06/1991, seção , página 0)
"Dispõe sobre a base de cálculo do Carnê-Leão."
O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, ás Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, na determinação da base de cálculo de rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal (carnê-leão) poderá ser deduzido o valor da contribuição previdenciária referente ao trabalho não assalariado, paga no mês, nos termos do artigo 7º, II da Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.