Ato Declaratório Normativo Cosit nº 14, de 05 de julho de 2000
(Publicado(a) no DOU de 06/07/2000, seção 1, página 7)  
Dispõe sobre a alteração cadastral no SIMPLES da Empresa de Pequeno Porte para Microempresa.
COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei No 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e da Instrução Normativa SRF No 9, de 10 de fevereiro de 1999, art. 30, §§ 8o e 9o,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
I - a Empresa de Pequeno Porte inscrita no SIMPLES que auferir no ano-calendário imediatamente anterior receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) permanecerá no SIMPLES como Empresa de Pequeno Porte e recolherá os tributos com alíquota relativa a esta até o mês em que efetuar a alteração cadastral para Microempresa;
II - a partir do mês seguinte àquele em que a Empresa de Pequeno Porte efetivar a alteração cadastral para Microempresa, passará a recolher os tributos com a alíquota relativa à Microempresa.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.