Resolução CGSN nº 118, de 02 de dezembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 05/12/2014, seção 1, página 22)  

Dispõe sobre a adoção pelos Estados de sublimites para o ano-calendário 2015.

  (Revogado(a) pelo(a) Resolução CGSN nº 156, de 29 de setembro de 2020)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.