Ato Declaratório Normativo CST nº 12, de 02 de maio de 1991
(Publicado(a) no DOU de 06/05/1991, seção , página 0)  

"Retifica a Manual do Lucro Real - MAJUR 1991."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que o benefício fiscal da redução por reinvestimento de que trata o MANUAL LUCRO REAL - MAJUR 1991, item 09/23, páginas nº 46 e 47, só se aplica às empresa que tenham empreendimentos industriais e agroindustriais, em operação nas áreas de atuação das Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM, nos termos da Lei nº 8.167, de m16.01.91, artigo 19, não alcançado, portanto, relativamente ao exercício financeiro de 1991, as empresas exclusivamente agrícolas, pecuárias ou de serviços básicos.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.