Portaria RFB nº 2030, de 24 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 27/11/2014, seção 1, página 24)  
Altera o Anexo XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, e dá outras providencias.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, resolve:
Art. 1º O Anexo XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com o seguinte conteúdo:
Processos de Trabalho

Macroprocessos

Processos

Gestão das Políticas Tributária e Aduaneira

Formular e Analisar Propostas de Política Tributária e Aduaneira

Monitorar e Avaliar o Sistema Tributário e Aduaneiro

Acompanhar e Subsidiar a Avaliação das Políticas Públicas Implementadas com Benefício Fiscal

Gestão do Crédito Tributário

Gerir o Crédito Tributário e a Arrecadação

Gerir Direito Creditório do Contribuinte

Controlar Benefícios Fiscais e Regimes Especiais de Tributação

Monitorar Grandes Contribuintes

Controlar o Cumprimento das Obrigações Acessórias

 

Atuar na Garantia do Crédito Tributário

Fiscalização Tributária e Combate a Ilícitos

Promover a Conformidade Tributária

Realizar Pesquisa e Seleção

Realizar a Fiscalização

Realizar a Vigilância e Repressão

Realizar Ações de Pesquisa e Investigação

Controle Aduaneiro

Controlar Processos de Importação e Exportação

Realizar Auditorias de Conformidade Aduaneira e Fiscal

Controlar Processos Aduaneiros Diferenciados

Gerenciar Riscos Operacionais Aduaneiros

Autorizar Intervenientes

Controlar Regimes Aduaneiros

Prevenção e Solução de Litígios Tributários e Aduaneiros

Formular Atos Interpretativos e Normativos

Propor a Uniformização da Jurisprudência

Julgar Recursos Administrativos

Subsidiar a Atuação da Defesa no Contencioso

Relacionamento com Sociedade, Governos e Organismos Nacionais e Internacionais

Desenvolver a Moral Tributária

Prestar Orientação e Atendimento

Gerir Ouvidoria

Conduzir Relações Institucionais

Conduzir Relações Internacionais

Realizar a Comunicação Social

Gerir Cadastros Tributários e Aduaneiros

Gestão e Desenvolvimento Organizacional

Gerir a Estratégia e o Desempenho Organizacional

Gerir a Estrutura Organizacional

Gerir Portfólios e Projetos

Realizar a Gestão de Processos

Realizar a Comunicação Interna

Gerir Conhecimento e Inovação

Gestão da Conformidade Institucional

Desenvolver a Integridade Funcional

Promover a Ética Institucional

Gerir Riscos Institucionais

Realizar Auditoria Interna

Gestão Orçamentária e Financeira

Elaborar Planejamento Orçamentário

Gerir Execução Orçamentária e Financeira

 

Realizar Gestão Contábil

Gestão de Pessoas

Gerir Controle Funcional

Recrutar e Selecionar Pessoas

Capacitar e Desenvolver Pessoas

Gerir Desempenho

Gerir Provimento, Mobilidade e Desligamento de Pessoas

Promover Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho

Governança de TI

Realizar Governança de TI

Prospectar Inovações e Gerir Necessidades em Soluções de TI

Desenvolver, Adquirir e Implantar Soluções de TI

Manter e Suportar Soluções de TI

Gerir Prestadores de Serviços e Fornecedores de TI

Gerir Segurança de TI

Gestão de Materiais e Logística

Gerir Materiais e Serviços

Gerir Imóveis e Obras

Gerir Mercadorias Apreendidas

Realizar Gestão Documental



Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO BARRETO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.