Ato Declaratório Normativo CST nº 11, de 18 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 20/04/1991, seção , página 0)  
O ato não possui ementa. Ver íntegra
O Coordenador do Sistema de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, o valor de Cr$ 3.900,00 (três mil e novecentos cruzeiros) de que tratam as instruções do item 08 (DESPESAS OPERACIONAIS - Bens do Ativo Permanente Deduzidos como Despesa), da página 4, do Formulário IV, do exercício financeiro de 1991, corresponde ao limite a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1991, na forma da Instrução Normativa/RF nº 002, de 11.01.91. O limite a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1990 é de Cr$ 310,00 (trezentos e dez cruzeiros), conforme prevê a Instrução Normativa SRF nº 144, de 29.12.89.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.