Ato Declaratório Normativo Cosit nº 10, de 18 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 19/05/2000, seção 1, página 16)  

"Dispõe sobre o preenchimento da DIPJ/2000 para pessoas jurídicas associadas a cooperativas."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nas Instruções Normativas SRF Nos 127, de 30 de outubro de 1998, 100, de 17 de agosto de 1999, e 162, de 23 de dezembro de 1999,
declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que, para fins de preenchimento das Fichas 32A e 33A da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2000, as pessoas jurídicas associadas a cooperativas devem informar nas Linhas 32A/17 e 33A/16, respectivamente, os valores referentes à contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS retidos:
I - pelas cooperativas de vendas em comum, na forma do art. 66 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
II - pelas cooperativas de produção, a partir de 1o de novembro de 1999, em obediência ao disposto no art. 16 da Medida Provisória No 1.858-9, de 24 de setembro de 1999, e reedições.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.