Ato Declaratório Normativo CST nº 9, de 17 de abril de 1991
(Publicado(a) no DOU de 19/04/1991, seção , página 0)  

O ato não possui ementa. Ver íntegra

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o item II da Instrução Normativa SRF nº 034, de 18 de setembro de 1974,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e aos demais interessados que, as pessoas jurídicas submetidas à orientação normativa da Comissão de Valores Mobiliários, Banco Central do Brasil e Superintendência de Seguros Privados, para efeito de preenchimento da declaração de rendimentos com base no lucro real, relativa ao exercício financeiro de 1991, deverão utilizar dois formulários "Anexo 4", sendo um para a demonstração da base de cálculo do FINSOCIAL, do PIS/PASEP e da CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, e o outro, exclusivamente, para a demonstração da base de cálculo do imposto sobre o lucro líquido.
JOSEFA MARIA COELHO MARQUES Em Exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.