Ato Declaratório Executivo Codac nº 40, de 18 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 19/11/2014, seção 1, página 12)  

Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 312 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 42 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, declara:
Art. 1º Ficam instituídos os seguintes códigos de receita para serem utilizados no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf):
- 4983 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - RFB; e
- 4990 - Parcelamento - IRPJ/CSLL - Ganho de Capital - PGFN.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 18 de novembro de 2014.
JOÃO PAULO R. F. MARTINS DA SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.