Ato Declaratório Normativo CST nº 8, de 13 de julho de 1990
(Publicado(a) no DOU de 17/07/1990, seção , página 13655)  

"Dispõe sobre o lucro na alienação de imóveis, espe- cificamente, na permuta entre pessoas físicas."

O COORDENADOR DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º do artigo 3º da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988,
DECLARA, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal e demais interessados, que na apuração do ganho de capital decorrente de permuta de unidades imobiliárias realizadas entre pessoas físicas deverão ser observados, no que for pertinente a estas, os procedimentos fiscais estabelecidos pela IN SRF 107, de 14 de julho de 1988.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.