Ato Declaratório Normativo Cosit nº 7, de 09 de maio de 2000
(Publicado(a) no DOU de 10/05/2000, seção 1, página 49)  

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES de empresas de cobranças extrajudiciais e amigáveis.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, inciso IV, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista as disposições da Lei No 9.317, de 05 de dezembro de 1996, e da Instrução Normativa No 9, de 10 de fevereiro de 1999,
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que é permitida a opção pelo SIMPLES às pessoas jurídicas que prestem serviços de cobranças, desde que essas cobranças sejam extrajudiciais.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.