Parecer Normativo CST nº 99, de 28 de novembro de 1978
(Publicado(a) no DOU de 07/12/1978, seção , página 0)  

Imposto sobre a Renda
2.20.09.4 2 - Normas para Apuração do Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas; Custos, Despesas Operacionais e Encargos; Participações nos Lucros.

As participações nos lucros atribuídas a administradores constituem adições ao lucro líquido, quando tiverem sido deduzidas em sua apuração; as atribuídas sem discriminação a empregados podem ser deduzidas na apuração do lucro liquido.

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.