Parecer Normativo CST nº 48, de 31 de janeiro de 1972
(Publicado(a) no DOU de 21/03/1972, seção , página 0)  
02- IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS
02.02 - PESSOAS JURÍDICAS
02.02,03 - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS
02.02.03,06 - REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS, DIRETORES OU ADMINISTRADORES
Aplicação da legislação do imposto de renda, anterior e posterior ao Decreto lei nº 401/68, que regula o pagamento o crédito das remunerações dos SÓCIOS, DIRETORES ou ADMINISTRADORES de sociedade civis ou comerciais, de qualquer espécie, assim como dos TITULARES DE EMPRESAS INDIVIDUAIS . Conceito desses beneficiárioS, para os efeitos fiscais; limites e condições para fins de dedutibilidade como despesas operacionais; remunerações não dedutíveis; gratificações e participações; despesas de representação; os limites legais e o mês de competência.
Parecer Normativo CST Nº 48 - 1972.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.