Parecer Normativo CST nº 19, de 21 de julho de 1982
(Publicado(a) no DOU de 28/07/1982, seção , página 0)  
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS
2.20.09.80 - Depreciação Acelerada de bens do Ativo
A parcela correspondente a depreciação acelerada por incentivo fiscal, registrada no Livro de Apuração do Lucro Real, deve ser adicionada ao lucro líquido corrigida monetariamente.
A correção monetária da referida parcela não poderá ser excluída do lucro líquido, efeito de determinar o lucro real.
Reformulação do entendimento adotado no Parecer Normativo CST nº 09, de 24 de março de 1982.
Parecer Normativo CST Nº 19- 1982.pdf
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.