Parecer
Cosit
nº 27, de 13 de fevereiro de 1996
( 13/02/1996)
Ementa: A opção pela via judicial, instância autônoma e superior, no curso do processo administrativo fiscal, importa renúncia as instâncias administrativas, tornando definitiva, nesse âmbito, a exigência do crédito tributário em litígio ou a decisão recorrida, conforme o caso.
(Revogado(a) pelo(a) Parecer Normativo Cosit nº 7, de 22 de agosto de 2014)*Este texto não substitui o publicado oficialmente.