Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6038, de 04 de novembro de 2014
(Publicado(a) no DOU de 06/11/2014, seção 1, página 25)  

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As férias usufruídas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27/6/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: FÉRIAS USUFRUÍDAS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO. As férias usufruídas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. FÉRIAS INDENIZADAS. BASE DE CÁLCULO. NÃO INCLUSÃO. As férias indenizadas e seu respectivo adicional constitucional são parcelas que não integram o salário de contribuição para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 188, DE 27/6/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Constituição Federal/1988, art. 7º, inciso XVII, e 195, inciso I, alínea “a”; Lei nº 8.212/1991, arts. 22, inciso I e § 2º, e 28, inciso I e § 9º; Decreto nº 3.408/1999 - Regulamento da Previdência Social (RPS), art. 214, §§ 4º e 14; IN RFB nº 1.396/2013, art. 22.
MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS Chefe
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.